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PL dos Postes pode reduzir custos do setor de telecomunicações em R$ 800 milhões por ano, aponta IBTD
Estimativa do IBTD indica que o novo Projeto de Lei dos Postes pode gerar economia anual significativa para operadoras, ao estabelecer teto de preços e regras mais claras para compartilhamento de infraestrutura. Mudanças impactam contratos, expansão rural e gestão de riscos para empresas do setor.

O setor de telecomunicações brasileiro pode estar diante de uma mudança estrutural relevante: o substitutivo ao Projeto de Lei 3.220/2019, conhecido como PL dos Postes, promete alterar profundamente as regras e os custos do compartilhamento da infraestrutura de postes entre operadoras e distribuidoras de energia elétrica. Segundo estimativa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), a aprovação do novo texto pode resultar em uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões para as empresas de telecomunicações. O dado foi apresentado após a divulgação do substitutivo pelo relator, deputado federal Juscelino Filho (PSDB-MA), que também preside a Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.

Como o novo PL dos Postes altera a dinâmica de custos
De acordo com o IBTD, o setor de telecomunicações desembolsa atualmente pelo menos R$ 2,6 bilhões por ano pelo uso de postes, considerando 70,2% do mercado analisado. O valor médio pago por ponto de fixação é de R$ 8,40, enquanto o novo texto do PL propõe um teto de aproximadamente R$ 5,84, ajustado pelo IPCA até o fim de 2025. Essa diferença de valores, segundo a nota técnica do IBTD, é a base para a projeção de economia de R$ 800 milhões anuais. É importante ressaltar que essa estimativa parte de dados próprios do IBTD, fundamentados em informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas não há, até o momento, validação ou contraponto público de outras entidades do setor.
O texto do substitutivo determina que contratos com valores acima do novo teto deverão ser ajustados em até 18 meses, independentemente do prazo originalmente pactuado. Isso significa que contratos de longo prazo não precisarão aguardar seu vencimento natural para se adequar aos novos parâmetros, trazendo impacto imediato para o fluxo de caixa das operadoras.
Definição de preços e adaptação dos contratos
Outra inovação relevante do substitutivo é a previsão de que Aneel e Anatel definam, em conjunto, um valor máximo estrutural definitivo para os contratos de compartilhamento de postes. O prazo estabelecido é de até 30 meses após a publicação da lei. Caso esse prazo não seja cumprido, o Poder Executivo federal terá mais seis meses para definir o valor. Essa medida busca evitar indefinições prolongadas e dar previsibilidade ao setor, um ponto frequentemente citado como crítico nas discussões regulatórias sobre infraestrutura compartilhada.
O IBTD destaca que o substitutivo avança em pontos centrais do debate, como a adaptação de contratos vigentes, regularização de ocupações e definição clara de responsabilidades. Segundo André Martins, presidente do IBTD, “o substitutivo apresentado pelo Dep. Juscelino Filho avança em questões centrais desse debate, especialmente na adaptação dos contratos, na regularização e na definição de responsabilidades, criando uma base mais consistente para os próximos passos regulatórios”.

Incentivos para expansão em áreas rurais e novas regras para o posteiro
O substitutivo também propõe incentivos para a expansão das redes de telecomunicações em áreas rurais. Durante o período de transição, o valor máximo por ponto de fixação nessas regiões será metade do valor aplicado nas áreas urbanas. Segundo o deputado Juscelino Filho, a intenção é “estimular a expansão das redes para localidades que hoje estão desassistidas ou sofrem com pouca cobertura, o que faz parte de uma estratégia maior em prol da conectividade e da inclusão digital dos brasileiros”.
Quanto à figura do posteiro, um terceiro responsável pela exploração comercial da infraestrutura de postes, o texto torna obrigatória a cessão da exploração quando houver desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e houver, no mesmo grupo econômico, empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações. O substitutivo também impõe restrições para evitar conflitos de interesse: a cessão ao posteiro não pode ser feita para empresa titular de outorga para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nem para pessoa jurídica do mesmo grupo econômico do titular do ativo.
Impactos práticos para operadoras e gestores de TI
Para empresas do setor de telecomunicações, provedores regionais e gestores de infraestrutura de redes, a eventual aprovação do PL dos Postes pode representar uma redução significativa de custos operacionais, especialmente em contratos de longa duração. A adaptação forçada dos contratos vigentes para o novo teto de preços, em até 18 meses, pode aliviar pressões financeiras e liberar recursos para investimentos em expansão e melhoria de serviços.
Além do impacto direto nos custos, a definição de regras mais claras para compartilhamento e ocupação de postes reduz incertezas jurídicas e operacionais, fator crucial para planejamento estratégico e avaliação de riscos. Para gestores de TI em empresas que dependem de conectividade robusta, a possível ampliação da infraestrutura em áreas rurais pode abrir novas oportunidades de negócios e melhorar a cobertura em regiões antes desassistidas.

Por outro lado, a transição para o novo modelo exigirá atenção redobrada à gestão de contratos e à conformidade regulatória. A necessidade de adaptação em prazos definidos pode gerar demandas adicionais de renegociação e ajustes operacionais, especialmente para empresas com grande número de contratos ativos.
Desafios e pontos de atenção para o mercado de Manaus e região Norte
No contexto do Polo Industrial de Manaus e das empresas que atuam na região Norte, a redução dos custos de compartilhamento de postes pode ter efeito multiplicador, dado o desafio logístico e a extensão das redes necessárias para atender áreas urbanas e rurais. O incentivo à expansão rural previsto no substitutivo pode ser particularmente relevante para ampliar a conectividade em municípios do interior do Amazonas, onde a infraestrutura é mais escassa e o custo por ponto de fixação é um fator crítico para a viabilidade econômica dos projetos.
Entretanto, a efetividade dessas medidas dependerá da implementação prática das novas regras e da capacidade de Aneel e Anatel em definir parâmetros que reflitam as realidades regionais. A experiência de adaptação e negociação de contratos em mercados com características únicas, como o de Manaus, pode servir de referência para ajustes futuros na regulação.
Vale ressaltar que, até o momento, as estimativas de economia e os impactos projetados têm como principal fonte o IBTD, entidade vinculada à Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais. Não há, por ora, manifestações públicas de entidades representativas das distribuidoras de energia ou de órgãos independentes que validem ou contestem os números apresentados.
No cenário de crescente demanda por conectividade e pressão por redução de custos, a tramitação do PL dos Postes deve ser acompanhada de perto por gestores de TI, diretores de operações e decisores de infraestrutura, especialmente em regiões onde o acesso à infraestrutura compartilhada é fator limitante para expansão e competitividade.

O avanço do PL dos Postes sinaliza uma possível virada no modelo de custos e na previsibilidade regulatória para o setor de telecomunicações. Para empresas que operam em Manaus e no interior do Amazonas, a expectativa de economia e de regras mais claras pode destravar projetos de expansão e melhorar a eficiência operacional, mas o sucesso dependerá da capacidade de adaptação aos novos parâmetros e da articulação com os demais atores da cadeia de infraestrutura.
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