Negócio Digital · análise
Nova MP impõe bloqueio e autenticação obrigatória para chamadas telefônicas no Brasil
Medida provisória publicada pelo governo federal exige que operadoras autentiquem e bloqueiem chamadas não verificadas, além de limitar o volume de ligações por empresas. Mudança impacta diretamente operações de telemarketing e exige adequação tecnológica das empresas.

O governo federal publicou em 13 de outubro de 2026 uma medida provisória (MP 1396/2026) que traz novas exigências para o setor de telecomunicações no combate a chamadas telefônicas abusivas e mensagens não solicitadas. Segundo apuração do Teletime e do G1, a MP determina que operadoras autentiquem a origem das chamadas, bloqueiem ligações não verificadas e limitem o volume de chamadas realizadas por empresas, com impactos diretos sobre operações de telemarketing e o ambiente regulatório para negócios no Brasil.

Autenticação obrigatória e identificação empresarial
De acordo com ambas as publicações, a medida provisória estabelece que as prestadoras de origem devem autenticar todas as chamadas telefônicas. As operadoras de trânsito, por sua vez, ficam responsáveis por preservar essa autenticação ao longo da rota, enquanto as operadoras de terminação devem verificar a autenticidade antes de entregar a chamada ao destinatário.
Um ponto destacado tanto pelo Teletime quanto pelo G1 é a obrigatoriedade de identificação clara das chamadas originadas por pessoas jurídicas. As ligações autenticadas deverão apresentar o nome empresarial e o logotipo da empresa, quando houver, para quem recebe a chamada. A verificação da autenticidade significa confirmar se o número informado realmente pertence à empresa que realiza a ligação, mecanismo já previsto em normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desde 2025, segundo o G1.
Bloqueio de chamadas não autenticadas e limites para telemarketing
Uma das principais novidades da MP, conforme consenso entre as fontes, é o bloqueio obrigatório de chamadas e mensagens que não forem autenticadas, com exceções a serem definidas pela Anatel. Além disso, a medida determina o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com a regulamentação vigente.
O texto também impõe limites rigorosos ao volume de chamadas que podem ser originadas por uma empresa. Segundo o G1, empresas que ultrapassarem mil chamadas por linha ou dez mil no total em um único dia poderão ter sua capacidade de originação bloqueada por 15 dias. O Teletime detalha que essa restrição se aplica quando 85% ou mais dessas chamadas forem consideradas curtas, ou seja, de curta duração, um critério que será regulamentado pela Anatel.
Há uma diferença relevante entre as regras atuais da Anatel e as novas exigências da MP. O G1 destaca que, até então, a agência previa bloqueio apenas para empresas que realizassem cem mil ou mais ligações por dia, somando todas as linhas. A MP, portanto, reduz drasticamente o limite para aplicação de bloqueios, tornando o controle mais rígido e imediato sobre operações de telemarketing em massa.

Base centralizada de numeração e custos para o setor
Outro aspecto relevante introduzido pela MP, conforme relatado pelo Teletime, é a criação de uma base centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. Essa base deverá conter informações detalhadas sobre números telefônicos e seus titulares, incluindo nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando aplicável. O objetivo é facilitar a identificação e rastreamento das chamadas, além de garantir maior transparência para o consumidor e para o setor regulador.
A gestão, implementação e operação dessa base ficará a cargo das próprias prestadoras de telecomunicações, que também deverão arcar com os custos associados. A MP admite a possibilidade de cobrança de pessoas jurídicas originadoras de chamadas para custear a base, conforme regulamentação futura da Anatel. O G1 reforça que as operadoras deverão manter o cadastro atualizado e fornecer os dados necessários para o funcionamento do sistema.
Prazos de implementação e papel da Anatel
As medidas estabelecidas pela MP entram em vigor de forma escalonada. O bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares, bem como o limite de chamadas abusivas por acesso, passam a ser exigíveis em 30 dias após a publicação, segundo o Teletime. Já as obrigações relativas à autenticação, identificação e à base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação específica da Anatel, que terá até 60 dias para editar ou alterar as normas.
O G1 ressalta que parte das medidas já estava prevista em regulamentações anteriores da Anatel, mas a MP reforça e antecipa a aplicação de certos mecanismos, além de tornar mais rígidos os limites para bloqueio de empresas que realizam ligações em massa. O texto mantém a agência como responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades em casos de descumprimento, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações.
Vale lembrar que medidas provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem leis definitivas. Caso não sejam votadas nesse prazo, perdem a eficácia, o que pode gerar incertezas regulatórias para empresas que dependem de operações de telemarketing ou atendimento telefônico em larga escala.
Consequências práticas para empresas e desafios de adequação

A nova MP representa uma mudança significativa no ambiente de negócios para empresas que utilizam chamadas telefônicas como canal de contato com clientes, especialmente no setor de telemarketing, cobrança, vendas e suporte. O endurecimento das regras para autenticação e bloqueio de chamadas exige atualização tecnológica tanto das operadoras quanto das empresas originadoras de chamadas, que precisarão garantir que seus sistemas estejam aptos a autenticar e identificar corretamente cada ligação.
O limite reduzido para bloqueio de linhas, de cem mil para dez mil chamadas diárias por empresa, segundo o G1, impõe uma restrição operacional que pode afetar modelos de negócios baseados em volume. Empresas que dependem de campanhas em massa precisarão revisar suas estratégias, investir em sistemas de autenticação robustos e monitorar de perto o volume e a duração das chamadas realizadas.
Além disso, a criação de uma base centralizada de numeração e a exigência de identificação visual (nome e logotipo) nas chamadas autenticadas aumentam a responsabilidade sobre a gestão de dados e a transparência nas relações com os consumidores. O custo de implementação dessas medidas, que será suportado pelo setor, pode impactar especialmente pequenas e médias empresas, exigindo planejamento financeiro e adequação de processos.
Implicações para infraestrutura e conectividade empresarial em Manaus
Para empresas sediadas em Manaus e no Polo Industrial, onde a conectividade é fator crítico para operações distribuídas e atendimento nacional, as novas regras trazem desafios adicionais. A necessidade de autenticação em tempo real e de atualização constante de cadastros pode exigir links de internet empresariais com alta disponibilidade, baixa latência e suporte técnico local para evitar interrupções ou bloqueios indevidos.
Empresas que atuam em setores regulados ou que dependem de operações 24/7 precisarão garantir que suas infraestruturas de telecom estejam preparadas para atender às novas exigências sem comprometer a continuidade dos serviços. A implementação de sistemas de autenticação e identificação, além do monitoramento de volumes de chamadas, passa a ser uma questão de compliance regulatório e de mitigação de riscos operacionais.
Em um cenário onde a fiscalização tende a se intensificar e os limites para bloqueio ficaram mais rígidos, a escolha de parceiros de conectividade que ofereçam SLA garantido, redundância e suporte especializado em Manaus pode ser determinante para evitar paralisações e prejuízos decorrentes de bloqueios automáticos por descumprimento das novas regras.

O avanço da regulação sobre chamadas telefônicas no Brasil, com a publicação da MP 1396/2026, inaugura uma nova etapa de controle sobre operações de telemarketing e atendimento em massa. Para empresas, a adequação tecnológica e a revisão de processos passam a ser mandatórias, sob pena de bloqueios e penalidades. Em Manaus, onde a infraestrutura de telecom é estratégica para a integração nacional, a capacidade de autenticar chamadas e manter cadastros atualizados pode definir a competitividade e a continuidade dos negócios diante das novas exigências regulatórias.
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