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Câmara aprova PL dos Postes com teto de preço e regras para regularização: texto retorna ao Senado
Projeto de Lei 3220/2019, que define novas normas para o compartilhamento de postes entre energia e telecom, avança na Câmara e volta ao Senado. Mudanças impactam contratos, custos e regularização de redes, com potencial para transformar a infraestrutura de conectividade no Brasil.

A aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 3220/2019, conhecido como PL dos Postes, pela Câmara dos Deputados em 4 de novembro de 2026, marca um novo capítulo na longa disputa regulatória entre distribuidoras de energia elétrica e operadoras de telecomunicações pelo uso da infraestrutura de postes no Brasil. O texto, que agora retorna ao Senado para nova apreciação, traz mudanças que prometem alterar profundamente a dinâmica de custos, contratos e regularização das redes de telecomunicações, com repercussões diretas para empresas do setor, especialmente provedores regionais e operadoras que atuam em mercados como Manaus.

O que muda com o PL dos Postes: principais pontos do texto aprovado
O consenso entre as três principais publicações do setor, TeleTime, Mobile Time e Telesíntese, é que o PL dos Postes busca dar uma resposta a um dos maiores gargalos da infraestrutura brasileira: a ocupação desordenada e a cobrança desigual pelo uso dos postes. O relator do projeto na Câmara, deputado Juscelino Filho (PSDB/MA), afirmou que a proposta pretende solucionar “um dos mais relevantes desafios regulatórios de infraestrutura do País”, segundo TeleTime e Mobile Time.
Entre as principais alterações, destaca-se a criação de um preço-teto obrigatório para o compartilhamento dos pontos de fixação nos postes, que deverá ser definido em metodologia conjunta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O prazo para publicação dessa resolução é de até 30 meses após a lei ser sancionada, com mais 90 dias para a Aneel fixar o valor. Caso os prazos não sejam cumpridos, o Poder Executivo poderá intervir e definir o valor em até seis meses, conforme detalhado por TeleTime e Mobile Time.
Outro ponto central é a obrigatoriedade de adaptação dos contratos vigentes às novas regras em até 18 meses, incluindo a adequação ao novo valor estrutural do compartilhamento. A receita obtida com o compartilhamento dos postes deverá ser direcionada prioritariamente para a regularização das ocupações, buscando atacar o problema das redes instaladas de forma irregular, que hoje representam risco à segurança e à qualidade dos serviços, segundo nota conjunta de entidades do setor publicada pelo Mobile Time.
Regularização, fiscalização e penalidades: o que diz cada fonte
O texto aprovado prevê mecanismos de fiscalização e sanções para o uso irregular dos postes. Telesíntese detalha que a ocupação da infraestrutura sem contrato passa a ser tipificada como infração grave, podendo levar até à caducidade da outorga da prestadora caso a irregularidade não seja corrigida após notificação. O prazo para regularização das instalações irregulares é de cinco anos, mas as empresas têm 180 dias para requerer a regularização sem multa após a entrada em vigor da lei, informação corroborada por TeleTime e Mobile Time.
Além disso, a Aneel ficará responsável por estabelecer metas, indicadores e prazos para o processo de regularização, podendo firmar convênios com municípios para apoiar a fiscalização. A proposta permite ainda que situações de risco à segurança sejam tratadas com prioridade, exigindo a retirada imediata das instalações irregulares.
O setor de telecomunicações, representado por entidades como Conexis, Abrint, Associação NEO e TelComp, vê a aprovação do texto como um avanço importante para atacar o uso desordenado da infraestrutura. Em nota publicada pelo Mobile Time, as entidades destacam que o cenário atual afeta não só a paisagem urbana, mas também a segurança da população e a estabilidade dos serviços prestados pelas empresas regulares, criando um ambiente de insegurança operacional e concorrencial.

Gestão neutra e flexibilização de regras para exploração dos postes
Um dos pontos que diferencia o texto aprovado na Câmara do que havia sido aprovado no Senado está na flexibilização das regras para cessão da exploração comercial dos postes. Segundo TeleTime e Telesíntese, a vedação geral à contratação ou cessão para empresas do mesmo grupo econômico foi suavizada: ela passa a valer apenas em casos de cessão obrigatória por chamada pública, acionada quando houver desempenho inadequado da concessionária de energia elétrica. Assim, a exploração comercial dos postes por empresas independentes, modelo chamado de gestão neutra, é autorizada, desde que a distribuidora de energia continue responsável pela infraestrutura.
O relator Juscelino Filho, citado por Telesíntese, explica que a proposta “autoriza expressamente a cessão da exploração comercial dos postes a um terceiro, sem que o titular do ativo, que é a concessionária distribuidora, deixe de responder pela infraestrutura”. A restrição à exploração direta alcança tanto a elétrica quanto outra empresa do mesmo grupo, caso o grupo também inclua prestadora de telecom.
Essa mudança abre espaço para a entrada de empresas especializadas na gestão da infraestrutura, o que pode aumentar a eficiência e a transparência na cobrança e no uso dos pontos de fixação. No entanto, o texto mantém a separação entre a titularidade dos postes, que permanece com as distribuidoras, e a exploração comercial dos espaços destinados às redes de telecomunicações.
Repercussão no setor: expectativas e preocupações
O setor de telecomunicações recebeu a aprovação do PL dos Postes na Câmara com otimismo, mas também com cautela. Em nota conjunta, as principais entidades do setor afirmaram que a aprovação é “um passo importante rumo a uma solução estrutural para um gargalo histórico e crítico que afeta os centros urbanos brasileiros: o uso desordenado e informal da infraestrutura de postes”.
O comunicado, publicado pelo Mobile Time, ressalta ainda que o uso irregular dos postes representa riscos concretos à população, como queda de fiações, incêndios, sobrecarga e comprometimento estrutural dos postes. Além disso, o ambiente criado pela falta de regras claras afeta a qualidade e a estabilidade dos serviços prestados pelas empresas regulares, prejudicando a concorrência e a segurança operacional.
As entidades também alertam para a necessidade de que as medidas aprovadas não resultem em aumento de custos que possam ser repassados aos preços dos serviços de internet para os consumidores finais. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito das Telecomunicações (IBTD), citado por TeleTime, o setor pode economizar até R$ 800 milhões anuais com a aprovação do PL dos Postes, mas o valor exato dependerá da definição do preço-teto e da metodologia conjunta entre Aneel e Anatel.

O que ainda está em aberto: prazos, valores e impacto para empresas
Apesar do avanço, vários pontos do novo marco regulatório dependem de regulamentação futura e de decisões das agências reguladoras. Não há consenso entre as fontes sobre o impacto imediato nos contratos vigentes, já que a adaptação dependerá da definição do preço-teto estrutural e da publicação da resolução conjunta entre Aneel e Anatel. O prazo de até 30 meses para essa definição, seguido de 90 dias para fixação do valor, pode prolongar a incerteza para empresas que dependem da infraestrutura de postes para expandir ou manter suas redes.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de intervenção do Poder Executivo caso as agências não cumpram os prazos, o que pode trazer instabilidade regulatória se houver divergências entre as políticas setoriais. Além disso, a implementação da gestão neutra por empresas independentes ainda carece de regulamentação detalhada, especialmente quanto aos critérios de seleção e à fiscalização da atuação desses novos agentes.
Para provedores regionais e operadoras que atuam em mercados como Manaus, onde a expansão da conectividade depende fortemente do acesso eficiente e regularizado à infraestrutura de postes, a definição clara dos preços e das regras de regularização é fundamental para o planejamento de investimentos e para a sustentabilidade dos negócios. A adaptação dos contratos e a regularização das redes podem exigir investimentos adicionais, mas também abrem espaço para maior segurança jurídica e previsibilidade de custos no médio prazo.
Implicações para a gestão de conectividade empresarial e próximos passos
O novo marco regulatório para o compartilhamento de postes, ao impor teto de preço, prazos para regularização e mecanismos de fiscalização mais rigorosos, pode representar uma mudança estrutural para empresas que dependem de conectividade robusta e estável. Para organizações que operam redes próprias, conectam filiais ou utilizam serviços de telecomunicações em ambientes críticos, a previsibilidade de custos e a redução do risco de interrupções causadas por ocupações irregulares são fatores que impactam diretamente a operação e a competitividade.
No contexto do Polo Industrial de Manaus e de outras regiões com desafios logísticos e de infraestrutura, a aprovação do PL dos Postes pode facilitar a expansão de redes de fibra óptica e a oferta de serviços de alta disponibilidade, desde que a regulamentação futura seja clara e equilibrada. A participação ativa das empresas do setor no acompanhamento das próximas etapas legislativas e regulatórias será essencial para garantir que os interesses dos diferentes atores sejam considerados e que o novo modelo traga benefícios concretos para a conectividade empresarial.
À medida que o texto retorna ao Senado e aguarda a definição dos detalhes regulatórios, empresas que dependem da infraestrutura de postes devem monitorar de perto os desdobramentos e avaliar os impactos potenciais em seus contratos, custos operacionais e estratégias de expansão. A busca por soluções de conectividade que garantam regularidade no acesso e segurança jurídica será ainda mais estratégica diante das mudanças em curso.

O avanço do PL dos Postes sinaliza uma resposta concreta a um problema histórico do setor, mas o verdadeiro impacto para empresas e provedores dependerá da capacidade das agências e do mercado em transformar as novas regras em práticas que promovam eficiência, segurança e previsibilidade na gestão da infraestrutura compartilhada.
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