# Aneel adia regra do compartilhamento de postes e vai negociar com a Anatel quem pode ser o posteiro

> Aneel tirou de pauta a regra de compartilhamento de postes e retoma em cerca de 15 dias, após conversa com a Anatel. O que já está decidido e o que falta.

Publicado em 12/10/2026 · Atualizado em 12/10/2026 · Engenharia Local em Manaus
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tirou de pauta, em 6 de outubro, a resolução que vai reorganizar o uso dos postes de energia pelas redes de telecomunicações. O impasse não foi sobre a existência do chamado posteiro, a empresa que passará a explorar comercialmente o espaço reservado aos cabos de telecom. Isso já está decidido. A divergência foi sobre quem poderá disputar esse papel. O relator, diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, propôs voltar ao tema em cerca de 15 dias, depois de uma conversa institucional entre as diretorias da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

![Sala de reunião de diretoria com mesa em U, microfones e cadeiras vazias](https://upnetix.com.br/wp-content/uploads/2026/10/post46448-img1-intro.webp)

A deliberação sobre o compartilhamento de postes saiu de pauta em 6 de outubro e deve voltar em cerca de 15 dias, depois de conversa entre Aneel e Anatel. O relato a seguir cruza a cobertura do MegaWhat, do Tele.Síntese, da Agência Infra (republicada pelo escritório TAGD Advogados) e o histórico registrado pela eixos. Onde os veículos divergem em datas ou valores, a diferença é apontada no texto.

## O que travou a votação de 6 de outubro

O ponto sem consenso foi a participação, nos futuros chamamentos públicos, de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico de uma distribuidora de energia. A minuta aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel em outubro de 2023 proíbe essa participação para grupos que detenham outorga de distribuição de energia elétrica ou de telecomunicações. Parte da diretoria da Aneel avaliou que o processo não traz fundamento suficiente para manter a vedação no caso das distribuidoras.

Diante do risco de as duas agências aprovarem textos diferentes para o mesmo modelo, o relator preferiu retirar o processo. Segundo o Tele.Síntese, Gentil defendeu “uma discussão madura com os conselheiros da Anatel” antes de nova deliberação, e o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, assumiu o compromisso de buscar o entendimento entre as agências. Até lá, a resolução segue sem aprovação definitiva, e o setor continua operando pelas regras atuais.

## As posições sobre quem pode ser o posteiro

O relator quer manter a restrição tal como a Anatel a escreveu. O argumento, conforme a Agência Infra, é prático: mexer na redação abriria uma nova rodada de divergência jurídica entre as agências e atrasaria ainda mais uma regulamentação que está em discussão desde 2018.

A diretora Agnes da Costa questionou a base para a proibição. A alternativa debatida em plenário, relatada pelo Tele.Síntese, seria permitir que uma empresa do mesmo grupo da concessionária de energia concorra no chamamento em condições iguais às dos demais interessados, deixando de fora apenas os grupos de telecomunicações.

Sandoval Feitosa levantou outro problema: como a agência fiscalizaria uma empresa exploradora controlada pelo mesmo conglomerado da concessionária. A Copel, em sustentação oral, pediu o fim da vedação. O representante da companhia, Lucas Malheiros Nunes, argumentou que o decreto exige uma empresa separada, mas não impede que ela seja do mesmo grupo econômico. A distribuidora paranaense também manteve a defesa de que a exploração possa continuar com a própria concessionária.

- **Relator, Gentil Nogueira:** manter a vedação da minuta da Anatel para não reabrir a disputa entre as agências.
- **Diretora Agnes da Costa:** questiona o fundamento para barrar empresas ligadas às distribuidoras.
- **Diretor-geral Sandoval Feitosa:** aponta a dificuldade de fiscalizar um explorador do mesmo grupo da concessionária.
- **Copel:** pede a retirada da vedação e, se possível, a exploração direta pela distribuidora.

![Ilustração de poste com a faixa de telecomunicações destacada abaixo da rede elétrica](https://upnetix.com.br/wp-content/uploads/2026/10/post46448-img2-meio-1.webp)

O Decreto 12.068/2024 manda transferir a uma empresa distinta da distribuidora a exploração da faixa do poste reservada às redes de telecom.

## Da disputa jurídica ao parecer vinculante da AGU

A obrigação nasce do Decreto 12.068, publicado em junho de 2024. O artigo 16 obriga as distribuidoras a transferir para outra empresa, juridicamente separada, o espaço do poste reservado às redes de telecom, com suas faixas de ocupação e pontos de fixação. A transferência é remunerada, com preço orientado a custos, e o modelo fica sob regulação conjunta de Aneel e Anatel.

O texto deixou uma dúvida que consumiu quase dois anos: a obrigação alcançava só o espaço físico ou também o direito de vender esse espaço às operadoras? A procuradoria federal que atua junto à Anatel leu a regra como transferência obrigatória da exploração comercial. A procuradoria que atua junto à Aneel, em parecer de 2025, concluiu o contrário e foi acompanhada pela Consultoria Federal em Regulação Econômica da Procuradoria-Geral Federal. A consultoria jurídica do Ministério de Minas e Energia divergiu, e o caso subiu à Câmara Nacional de Uniformização da Advocacia-Geral da União (AGU).

O resultado foi o Parecer 4/2026, que fixou a leitura de que o decreto tornou obrigatória a cessão da exploração comercial a uma empresa distinta da distribuidora. Aprovado pela AGU, ele vincula os órgãos da administração federal. As fontes divergem na data: o MegaWhat situa o parecer em março, enquanto o Tele.Síntese registra a consolidação do entendimento em maio. Nos dois relatos, o efeito é o mesmo, e desde então as agências tratam a cessão como obrigatória.

A decisão da AGU também superou o modelo que a Aneel havia aprovado por maioria em dezembro de 2025. Naquele desenho, a distribuidora poderia seguir explorando os postes, e a cessão a terceiros ficaria restrita a casos específicos, como desempenho ruim na regularização da rede, descumprimento de regras ou necessidade de tornar a atividade economicamente atraente. Na reunião de outubro, Gentil afirmou que insistir naquele texto seria incompatível com a orientação da AGU.

O histórico ajuda a medir o atraso. A revisão começou em 2018. Em 2021, a Aneel abriu consulta pública para rever a Resolução Conjunta 4/2014, que ainda rege a relação entre os dois setores, e a Anatel conduziu consulta paralela. Em maio de 2025, o então relator Ricardo Tili propôs a cessão compulsória, e Agnes da Costa pediu vista. Na mesma época, segundo a eixos, o Senado analisava o projeto de lei 3.220/2019, do senador Weverton Rocha, sobre o mesmo tema, com relatoria de Esperidião Amin, que criticava a demora das agências.

## O que já está definido e o que continua aberto

O voto do relator usa a minuta da Anatel como base e acrescenta dispositivos sobre contratos, continuidade do compartilhamento e composição das áreas que irão a chamamento. Pela minuta, segundo a Agência Infra, as distribuidoras seguem explorando os postes de forma transitória até que os terceiros assumam.

- **Definido:** a exploração comercial do espaço de telecom sairá da distribuidora e passará a uma empresa distinta, escolhida em chamamento público.
- **Em aberto:** se empresas do grupo da distribuidora poderão concorrer.
- **Em aberto:** a metodologia de preço do ponto de fixação. O relator propõe consulta pública de 60 dias sobre o cálculo, condicionada à assinatura da resolução pelas duas agências.
- **Em aberto:** uma nova etapa regulatória conjunta para tratar da seleção, da habilitação, das cláusulas contratuais e das responsabilidades do explorador.
- **Retirado na reunião:** a ideia de deixar a Comissão de Resolução de Conflitos conduzir chamamentos durante a transição. Diretoras temiam que as áreas mais rentáveis fossem contratadas antes de as regras estarem completas, o que prejudicaria a formação de lotes que misturam localidades atraentes e pouco atraentes.

Como o processo saiu de pauta, nenhuma dessas propostas foi aprovada. O calendário real depende do resultado da conversa com a Anatel e de uma nova sessão da diretoria da Aneel.

![Gráfico de rosca: 60% para modicidade tarifária e 40% para as concessionárias, de cerca de R$ 4 bilhões por ano](https://upnetix.com.br/wp-content/uploads/2026/10/post46448-img3-meio-2.webp)

Divisão da receita de compartilhamento citada pelo relator, Gentil Nogueira: cerca de R$ 4 bilhões por ano. Fonte: Tele.Síntese e Agência Infra.

## Quanto dinheiro passa pelo poste

O relator usou números para pressionar as distribuidoras. Pelos valores que ele citou, relatados pelo Tele.Síntese e pela Agência Infra, o compartilhamento rende cerca de R$ 4 bilhões por ano, dos quais 60% vão para a modicidade tarifária e 40% ficam com as concessionárias. Gentil responsabilizou as distribuidoras pelo estado atual dos postes e disse que elas continuam recebendo esses recursos sem resolver o problema. Ele também rejeitou reabrir consulta pública sobre a obrigatoriedade do posteiro, por entender que isso apenas adiaria a solução.

O valor pede leitura cuidadosa. Em maio de 2025, a eixos falava em R$ 2 bilhões de receita das distribuidoras com o compartilhamento, com o mesmo repasse de 60% à tarifa. As reportagens não detalham a base de cálculo de cada número, de modo que a diferença pode refletir metodologias ou períodos distintos.

A fiscalização também entrou na discussão. A área técnica da Aneel informou ter recebido manifestações das distribuidoras entre o fim de julho e o início de agosto e ainda avalia as medidas adotadas. Sandoval reconheceu que não há avaliação individual concluída e determinou que a análise e a cobrança de responsabilidades sejam aceleradas enquanto a regra nova não sai. Em setembro, o Tribunal de Contas da União já havia recomendado às duas agências acelerar a revisão, com cronograma, critérios de preço e medidas de transição, e apontado efeitos da indefinição sobre a segurança jurídica e os custos dos pequenos provedores.

## O que muda para provedores e empresas que dependem da rede aérea

Para quem aluga espaço em poste, o adiamento prolonga um cenário conhecido: preço do ponto de fixação sem metodologia nova, negociação direta com a distribuidora e pouca previsibilidade para planejar expansão. A auditoria do TCU já havia ligado essa incerteza aos custos dos pequenos provedores, justamente os que mais dependem da rede aérea para chegar a bairros e cidades do interior.

O modelo do posteiro, quando sair, troca o interlocutor comercial, mas não organiza o poste por conta própria. Mudar quem vende o espaço não retira nenhum cabo abandonado da estrutura. O que se sabe é que a fiscalização da Aneel foi instruída a acelerar a cobrança das distribuidoras e que o relator trata a desordem atual como o problema central. O que ainda não se sabe é quais responsabilidades caberão ao futuro explorador, tema reservado para a etapa regulatória seguinte.

Para empresas que contratam conectividade, o efeito é indireto, mas concreto. Rede de telecom em poste congestionado fica mais exposta a rompimento acidental, a manutenção demorada e a disputa sobre quem responde por cada cabo. Para quem depende de rede aérea, em Manaus ou em qualquer outra cidade, a qualidade da ocupação do poste pesa tanto quanto a tecnologia do cabo que passa por ele.

![Avenida com postes de cabos organizados em primeiro plano e um poste com cabos emaranhados ao fundo](https://upnetix.com.br/wp-content/uploads/2026/10/post46448-img4-fechamento.webp)

Com ou sem posteiro, a regularização física dos cabos segue cobrada das distribuidoras pela fiscalização da Aneel. Enquanto Aneel e Anatel negociam quem poderá vender o espaço, o poste continua o mesmo, com os mesmos cabos e uma regularização que se arrasta desde 2018. Os R$ 4 bilhões citados pelo relator sustentam o argumento dele de que o problema não é falta de receita, e sim de ordem física no ponto de fixação. Distribuidoras cobradas pela fiscalização, provedores pressionados por custo e gestores públicos que respondem pela paisagem urbana têm a mesma tarefa pela frente, seja qual for o desfecho da conversa entre as agências: tratar o ordenamento dos cabos como projeto de engenharia, e não como pendência à espera da regra nova.

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Fonte: https://atlas.upnetix.com.br/aneel-adia-regra-compartilhamento-postes-anatel/ · ATLAS, portal editorial da Upnetix (Manaus, Brasil) · uso com citação obrigatória.
