Redes Privadas & Multi-site · análise
Anatel aprova expansão do RAN sharing entre Vivo e TIM com restrições para preservar concorrência
Agência autoriza ampliação do compartilhamento de redes móveis entre as operadoras em 265 novos municípios, mas impõe condições para evitar concentração e exige abertura a terceiros. Consolidação em cidades já atendidas foi rejeitada.

O mercado de telecomunicações brasileiro foi surpreendido por uma decisão que desafia a crença de que o compartilhamento de infraestrutura entre grandes operadoras sempre resulta em benefícios automáticos para todos. Ao aprovar parcialmente a expansão do acordo de RAN sharing (compartilhamento de rede de acesso rádio) entre Vivo e TIM, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sinalizou que há limites claros para a busca de eficiência operacional quando ela ameaça a concorrência, a qualidade do serviço e a redundância física das redes.

O que foi aprovado e o que ficou de fora
Após mais de um ano e meio de análise, a Anatel autorizou a ampliação do compartilhamento das redes móveis 2G, 3G e 4G entre Vivo e TIM, mas apenas em parte. Segundo o TeleTime, o acordo permite o RAN sharing do 2G em 2.049 municípios até o final de 2030, desde que não haja cláusulas de exclusividade. No caso do 4G, a expansão foi aprovada para mais 265 municípios até maio de 2030, mas com uma condição: onde ambas as operadoras já possuam infraestrutura e participação de mercado superior a 5%, as redes próprias não podem ser desativadas. Essa medida visa evitar a redução da diversidade de redes em áreas já atendidas, conforme detalhado tanto pelo TeleTime quanto pelo Telesíntese.
Por outro lado, a Anatel rejeitou a proposta de consolidar ou otimizar infraestrutura em 407 cidades onde Vivo e TIM já operam com redes próprias. De acordo com o conselheiro Edson Holanda, citado nas duas publicações, essa consolidação poderia reduzir a concorrência por cobertura, capacidade e qualidade, além de eliminar redundância física, aumentando o risco de falhas sistêmicas.
Condições impostas e obrigações de transparência
A agência impôs uma série de condições para mitigar riscos concorrenciais e garantir que o compartilhamento não resulte na retirada de infraestrutura própria em cidades onde ambas já atuam. Conforme o Telesíntese, as operadoras deverão preservar estações, cobertura e capacidade durante a vigência do acordo de compartilhamento. Além disso, as empresas são obrigadas a informar previamente à Superintendência de Competição da Anatel sobre a estrutura existente nos municípios abrangidos.
Outro ponto relevante, destacado por ambas as fontes, é a obrigatoriedade de abertura do acordo a terceiros interessados. Ou seja, outras operadoras poderão aderir ao compartilhamento em condições isonômicas, transparentes e não discriminatórias. Caso as negociações não avancem, os interessados poderão recorrer aos mecanismos regulatórios de resolução de conflitos. Essa abertura é vista como um antídoto contra práticas de exclusividade que poderiam limitar a entrada de novos agentes no mercado.
O debate sobre faixas de frequência e o papel do Cade

Uma das discussões mais sensíveis envolveu a possibilidade de proibir previamente o compartilhamento de rede nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz, tema defendido por operadores regionais como a Brisanet. Segundo o TeleTime, o conselho da Anatel decidiu não impor essa vedação, entendendo que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as características específicas da operação, como frequências envolvidas, extensão territorial e condições de concorrência. A proposta de restrição geral foi considerada excessiva e fora do escopo do processo analisado.
Além disso, a Anatel determinou que novos acordos entre Vivo e TIM nessas faixas deverão ser submetidos à avaliação específica, sem restrição prévia. A agência também condicionou a aprovação da consolidação de infraestrutura à análise concorrencial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), reforçando a necessidade de avaliação conjunta para evitar concentração de mercado.
Eficiência operacional versus concorrência: o dilema regulatório
O compartilhamento de infraestrutura de rede é frequentemente apontado como uma solução para ampliar a cobertura em municípios onde a duplicação de investimentos não é economicamente viável. Edson Holanda, em seu voto citado pelo TeleTime, afirmou que a decisão busca “equilibrar três objetivos: aproveitar as eficiências do compartilhamento, levar uma segunda opção de prestadora a municípios pouco atrativos e preservar a concorrência, a qualidade, a redundância das redes e a possibilidade de entrada de novos agentes”.
No entanto, a tentativa de consolidar redes em cidades já atendidas foi vista como prejudicial à concorrência. A preocupação central, destacada tanto pelo Telesíntese quanto pelo TeleTime, é que a redução da quantidade de redes físicas pode comprometer a capacidade de resposta a falhas, diminuir a qualidade percebida pelos usuários e limitar a oferta de alternativas para empresas e órgãos públicos que dependem de conectividade robusta e redundante.
Outro ponto de tensão é a exigência de transparência e isonomia na negociação com terceiros. Embora a abertura a novos participantes seja uma condição para evitar práticas de exclusividade, a efetividade desse mecanismo dependerá do acompanhamento regulatório e da disposição das grandes operadoras em negociar de fato em bases não discriminatórias.
O que ainda não se sabe e os riscos para o mercado empresarial

Apesar das salvaguardas impostas pela Anatel, há incertezas relevantes sobre os efeitos de longo prazo do RAN sharing ampliado. A agência determinou a realização de um estudo abrangente sobre os acordos de compartilhamento autorizados desde 2013, incluindo análise de impacto sobre concorrência, preços, qualidade e satisfação dos consumidores. O resultado desse levantamento será fundamental para orientar decisões futuras, mas até o momento não há dados consolidados sobre os efeitos práticos dessas iniciativas.
Para empresas que dependem de conectividade estável, especialmente em regiões industriais ou de logística intensiva como Manaus, a possibilidade de redução de redundância física é um sinal de alerta. A concentração de infraestrutura pode aumentar o risco de indisponibilidade em caso de falhas, o que impacta diretamente operações críticas. Além disso, a abertura formal a terceiros não garante, por si só, a existência de múltiplas opções de fornecedores com infraestrutura própria, o que pode limitar o poder de negociação e elevar custos de transição.
Vale observar que, segundo o Telesíntese, a Anatel manteve as obrigações gerais de qualidade, continuidade e adequação dos serviços, mas afastou a exigência de manutenção integral da cobertura legada no 2G, confiando nas regras já existentes para proteção dos usuários. Esse ponto pode ser controverso para empresas que ainda dependem de tecnologias legadas para aplicações industriais ou M2M (máquina a máquina).
Implicações práticas para empresas e gestores públicos
Para gestores de TI, compradores corporativos e gestores públicos, a decisão da Anatel traz uma mensagem clara: a expansão do RAN sharing pode facilitar a entrada de uma segunda opção de operadora em cidades pouco atrativas para investimentos, mas não elimina o risco de concentração e de redução de alternativas reais de conectividade. Em regiões estratégicas, como o Polo Industrial de Manaus, a existência de múltiplas redes físicas continua sendo um fator crítico para garantir disponibilidade, resiliência e capacidade de resposta a incidentes.
O acompanhamento regulatório e a efetiva abertura a terceiros serão determinantes para que o compartilhamento de infraestrutura não se traduza em um oligopólio de fato, com consequências negativas para a inovação, a qualidade e os preços dos serviços. Empresas que dependem de conectividade de missão crítica devem monitorar de perto a implementação desses acordos e considerar, sempre que possível, soluções que garantam redundância física e contratos com níveis de serviço (SLA) claramente definidos.
Em última análise, a decisão da Anatel expõe a tensão entre eficiência operacional e concorrência no setor de telecomunicações. O equilíbrio entre esses interesses será testado na prática nos próximos anos, à medida que os efeitos do RAN sharing ampliado se manifestarem no mercado.

Para organizações que operam em ambientes onde a disponibilidade de rede é fator de risco operacional, a lição é inequívoca: a dependência de poucas infraestruturas compartilhadas pode reduzir custos, mas aumenta a exposição a falhas e limita o poder de escolha. Em cenários como o de Manaus, onde a conectividade é vetor de competitividade, a busca por alternativas que ofereçam redundância real e SLA contratualizado deve ser prioridade na estratégia de infraestrutura digital.
Conteúdo B2B sobre conectividade, infraestrutura digital e gestão de TI, direto na caixa de entrada, sem spam.
Redes compartilhadas não garantem redundância. Se a sua operação não pode depender de uma única infraestrutura, o IP Premium Dedicado da Upnetix oferece link de fibra dedicado, SLA em contrato e IP fixo para garantir disponibilidade mesmo em cenários de consolidação de redes. Avaliamos a viabilidade técnica no seu endereço antes de qualquer proposta. Nossa equipe entra em contato em até 1 dia útil com uma proposta sob medida.Fale com um especialista da Upnetix
O Atlas é o portal editorial da Upnetix. Conteúdo informativo, apurado em fontes públicas com apoio de inteligência artificial sob supervisão editorial; não constitui aconselhamento técnico, jurídico ou financeiro. Termos de uso e política editorial. Correções e direito de resposta: comercial@upnetix.com.br.
